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Justiça decide contar períodos de auxílio-doença para aposentadoria especial do INSS.


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A decisão do STF é importante para o segurado, pois a matéria já foi decidida pelo STJ e não se trata de questão constitucional. Os ministros reconheceram que ela não é de competência do STF, ratificando o posicionamento do STJ, podendo agora os aposentados que não tiveram seu período em auxílio comum computado na aposentadoria fazerem sua revisão. Quem ainda não se aposentou também poderá computar o período, antecipando sua aposentadoria.


O INSS só considerava para aposentadoria especial os períodos em que o trabalhador ficava afastado recebendo o auxílio-doença acidentário, pago em casos de acidente ou doença relacionados à profissão.

Agora, é possível contar esse tempo de afastamento para concessão de aposentadoria especial porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o mérito da ação impetrada pelo INSS e julgada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a favor dos trabalhadores.


"Ora, se nesses casos o legislador prevê o cômputo normal desses afastamentos como atividade especial, não há, sob nenhum aspecto, motivo para que o período em afastamento de auxílio-doença não acidentário também não seja computado, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial", afirma o Ministro Luiz Fux.



Fonte: Conjur.com.br

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